domingo, 17 de dezembro de 2023

Um Manual para ler Notícias


23 jul 2014 | Emilio Coutinho

Livro “The news: A user’s manual” (Notícias: Um manual do usuário), escrito por Alain de Botton. Foto: Divulgação.


O filósofo e escritor suíço-britânico Alain de Botton, lançou recentemente o livro “The news: A user’s manual” (Notícias: Um manual do usuário). Em sua obra, De Botton, parte do pensamento de que a notícia ocupa na sociedade uma posição antes pertencente à religião. “Lemos notícias quando acordamos e quando vamos dormir”, afirma. “Certamente estamos numa época em que iniciamos o domingo lendo notícias em vez de ir à igreja”, completa.

Em seu livro o filósofo apresenta algumas dicas para os leitores que desejam aproveitar as notícias sem cair em suas armadilhas. Veja abaixo as principais delas:


01 – Tenha um motivo para ler: Quando lemos as notícias por passatempo, deixamos de pensar sobre as informações que recebemos e aproveitamos muito pouco do que lemos. Para fugir desse problema, o autor aconselha que façamos a nós mesmos duas perguntas antes de ler uma notícia: o que queremos saber e por quê?


02 – Enfrente seu tédio: Normalmente as notícias mais importantes são as mais áridas e de difícil absorção. No entanto, se damos atenção apenas para as reportagens de leitura mais fácil, continuaremos desinformados, mesmo após horas dedicadas as leitura de notícias.


03 – Tente aprender algo: Sempre após ler uma notícia, questione a si mesmo sobre o que aquela matéria agregou em você. Caso não lhe tenha servido para aprender nada, é bem provável que esteja lendo as notícias erradas ou as lendo superficialmente.


04 – Seja seu próprio editor: Os critérios utilizados por editores de jornais para selecionar os fatos mais importantes muitas vezes seguem os princípios editoriais de cada publicação. É claro que há notícias que por si só já são manchetes e portanto de interesse de todos, mas não podemos nos esquecer dos nossos interesses pessoais. Devemos procurar as informações que nos interessam, ainda que elas estejam no pé da página. Somos os livres para buscar o conteúdo que desejamos consumir.


05 – Acompanhe as grandes histórias: O jornalista é o historiador do presente. Através do seu ofício ele registra para as futuras gerações os acontecimentos que marcaram a história de um país ou mesmo do mundo. A maior parte das notícias que lemos não são senão, trechos de de narrativas bem maiores que no futuro serão compiladas por historiadores. Portanto devemos acompanhar as notícias diariamente como uma novela, ou mesmo como um quebra-cabeça que aos poucos vai revelando novas peças.


06 – Pense como um estatístico: O jornalismo se baseia em acontecimentos atípicos. Prova disso é o velho ditado conhecido nas redações: “Se um cachorro morde uma pessoa, não é notícia. Se uma pessoa morde um cachorro, aí sim é notícia”. Se nos basearmos apenas nas notícias publicadas nos jornais para formar nossa visão de mundo, teremos uma visão aterradora da atualidade. Portanto, tenhamos cuidado com as notícias que lemos diariamente.


07 – Busque bons exemplos: Apesar de nos apresentar as famosas Bad news (más notícias) o jornalismo também, ainda que em baixa escala, nos mostra Good News (Boas notícias). Pessoas que praticam boas ações, que vencem seus medos, que são bem-sucedidas, entre tantos outros exemplos, acabam tendo seu espaço nas notícias diárias. Nelas devemos nos espelhar e assim aprender a viver melhor.


08 – Não seja uma máquina de indignação: Não adianta ficarmos indignados por determinadas notícias ou declarações e não fazermos nada. Dessa forma nos tornamos verdadeiras máquinas de indignação em série, utilizadores compulsivos do CAPS LOCK, produtores de comentários agressivos e mal-educados. “As notícias deveriam nos ajudar a ter raiva pelos motivos certos, e a transformá-la em algum projeto construtivo”, ressalta Botton.


09 – Lembre-se das notícias de ontem: A novidade é uma das qualidades que uma informação deve ter para se tornar notícia nos principais jornais de um país. Entretanto, casos que até ontem eram sumamente importantes, desaparecem do noticiário no dia seguinte simplesmente por não ter sido descoberto nada de novo. É importante ficarmos sempre de olhos abertos e nos perguntarmos o motivo desses desaparecimentos repentinos.


10 – Não terceirize suas opiniões: o mito da imparcialidade jornalística sempre quis mostrar que o jornalista, apesar de ser um formador de opinião, apenas mostra para o leitor os dois lados de um caso e deixa para que cada um tire suas próprias conclusões. É claro que isso é uma verdadeira utopia, pois o simples fato de selecionar aquela notícia ou aquele entrevistado, já é um julgamento de valor. O importante mesmo é ler opiniões favoráveis e contrárias sobre um determinado assunto, pois assim você pode criar uma opinião mais equilibrada e instruída.


11 – Saiba quando se desconectar: Há dias em que as notícias não trazem nada de relevante ou original. Nessas ocasiões é mais produtivo procurar algo melhor para ler. Apesar de não podermos abandonar as notícias de vez, de vez em quando é bom sentir o prazer de estar desinformado por algumas horas. “Para ter uma vida fértil, é necessário reconhecer os momentos em que as notícias não têm nada importante ou original para nos ensinar”, afirma Botton.



* Artigo baseado em matéria escrita por Danilo Venticinque na Revista Época.

sexta-feira, 13 de outubro de 2023

Falando em gravações, veja estes vídeos:

 

Gravar Vídeos: 

7 Passos Concretos para Começar a Gravar vídeos pelo Smartphone


Estes 7 passos concretos para Gravar Vídeos pelo Smartphon são a base para você dar o primeiro passo na produção de vídeos profissionais para a divulgação do seu negócio na Internet.

Neste vídeo vou te mostrar de forma resumida as técnicas que você mesmo pode utilizar para gravar melhor utilizando um Smartphone, independente da marca, seja ele um Android ou iOS. 

Passo 1: Faça um Roteiro 
Passo 2: Enquadramento da Imagem no Smartphone
Passo 3: Tripé para estabilizar a imagem 
Passo 4: Ajuste de Iluminação 
Passo 5: Como captar o Áudio 
Passo 6: Selecione um Local Adequado 
Passo 7: Editar Vídeos 

Com esses 7 passos você já pode começar a Gravar Vídeos pelo Smartphone?


Gênero Textual Notícia

 

A notícia é um gênero textual jornalístico. É um texto narrativo e informativo, pois relata um fato e transmite informações sobre determinado tema. A função da notícia é informar fatos atuais e de interesse social.

A notícia também busca ser objetiva e apresentar o fato de maneira rápida, contando o que realmente interessa para o leitor logo no início do texto.

O autor de uma notícia tem como principal objetivo escrever um texto fluido, sem repetir informações. Sua função é contar de maneira clara e objetiva os pontos importantes sobre o assunto que está escrevendo.

O texto que segue o gênero textual notícia é imparcial. O autor não deve defender o lado A ou B sobre o tema que está escrevendo, ou falar sobre o seu posicionamento sobre o assunto.

Outro aspecto importante da notícia, é que o texto é baseado no sistema de pirâmide invertida: as informações mais importantes são dadas logo no primeiro parágrafo. Por isso, o primeiro parágrafo da notícia (conhecido como LIDE) é um dos trechos mais importantes deste gênero.

Os temas das notícias podem variar em assuntos como economia, cultura, política, saúde, entre outros. Esse gênero pode ser encontrado em jornais, revistas, internet e outros meios de comunicação.

Exemplos de notícia

Exemplo fictício de notícia 1:

Professores estaduais do Rio de Janeiro recebem reajuste salarial

Nesta quinta-feira, o secretário de educação do Rio de Janeiro convocou representantes da área para apresentar o novo reajuste salarial de 10%.

Numa coletiva de imprensa, realizada ontem no Palácio Guanabara, o secretário de educação do Rio de Janeiro informou sobre o reajuste salarial de 10% para os professores do estado. Ferreira explicou que a decisão já foi publicada no Diário Oficial e tem caráter emergencial. O reajuste valerá a partir de janeiro do próximo ano. 

Antes desta decisão ser tomada, o secretário e alguns representantes dos profissionais da educação, tentavam um acordo de reajuste salarial. A primeira proposta do atual governo era um aumento de 2,5%, que foi negado pelos professores. Em protesto, os educadores alegaram que o aumento era uma “afronta ao futuro do próprio país”.

Nos últimos cinco anos, os professores do Rio de Janeiro reivindicavam o reajuste que foi prometido pelo governo atual desde o início de suas campanhas eleitorais. Após inúmeras negociações ao longo dos 3 anos de mandato, o ajuste foi aprovado em 10% para os profissionais de toda a rede estadual.

Exemplo fictício de notícia 2:

Obras em hospital desativado são retomadas em Belo horizonte

Nesta quinta-feira, o governador de Belo Horizonte avançou com o novo projeto de reativação de um dos maiores hospital no centro de Belo Horizonte.

O hospital Moacir do Carmo, localizado no centro de Belo Horizonte, está desativado desde 2014. Segundo o governador, a obra será reiniciada na próxima segunda-feira e deve ser concluída daqui há dois anos, com o orçamento total de 6 milhões de reais. O objetivo é que o Moacir do Carmo volte a atender mais de 1000 pacientes por dia, em seus100 leitos de UTI, alas de obstetrícia e salas de emergência.

Os mineiros já fizeram inúmeras reivindicações contra o Estado de Minas Gerais para a reativação do que foi um dos maiores hospitais da região. O Moacir do Carmo foi desativado devido à falta de verba para manter os profissionais e toda a estrutura que um hospital de grande porte necessita.

Após a declaração do governador, os moradores ficaram esperançosos com a reabertura do hospital, que é essencial para a sociedade de uma das regiões mais populosas do Brasil. O governador também declarou que a cada trimestre, os engenheiros responsáveis pelo projeto divulgarão os resultados e andamento da obra.

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Exemplo:

“Numa coletiva de imprensa realizada ontem no Palácio Guanabara, o secretário de educação do Rio de Janeiro informou sobre o reajuste salarial de 10% para os professores do estado. Ferreira explicou que a decisão já foi publicada no Diário Oficial e tem caráter emergencial. O reajuste valerá a partir de janeiro do próximo ano.”

O corpo da notícia, é o desenvolvimento sobre o assunto, apresentando detalhes sobre o tema. Geralmente, é nesta parte da notícia que o autor contextualiza o assunto, respondendo às perguntas: “como?” e “porquê?”.

Exemplo:

“Antes desta decisão ser tomada, o secretário e alguns representantes dos profissionais da educação, tentavam um acordo de reajuste salarial. A primeira proposta do atual governo era um aumento de 2,5%, que foi negado pelos professores. Em protesto, os educadores alegaram que o aumento era uma “afronta ao futuro do próprio país”.”

“Nos últimos cinco anos, os professores do Rio de Janeiro reivindicavam o reajuste que foi prometido pelo governo atual desde o início de suas campanhas eleitorais. Após inúmeras negociações ao longo dos 3 anos de mandato do atual governo, o ajuste foi aprovado em 10% para os profissionais de todas a rede estadual.”

Características do Gênero Textual Notícia

  • Apresenta linguagem clara e objetiva;
  • É em terceira pessoa;
  • O tempo verbal usado é o pretérito e o presente.
  • Busca ser imparcial, impessoal e objetiva;
  • O texto é criado com o sistema pirâmide invertida: as principais infirmações são dadas logo no início;

Veja também:


sexta-feira, 1 de setembro de 2023

Veja o que é streaming e como usar essa tecnologia



Quem nunca ouviu falar da Netflix ou do Spotify? Se você conhece essas plataformas, já está no caminho para entender o que é streaming.
 
Faaftech | 08/10/2021

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O que é streaming?

Streaming é a tecnologia que permite reproduzir vídeos, áudios e outros arquivos através da transmissão de dados pela internet. O usuário acessa todo o conteúdo pela internet, ou seja, de modo online, como filmes e músicas sem a necessidade de fazer o download do arquivo.

Dessa forma os arquivos reproduzidos não precisam estar armazenados no aparelho para serem reproduzidos.

Em outras palavras, se o usuário de uma plataforma de streaming quiser ver um filme, por exemplo, basta que ele tenha acesso a plataforma e internet para assistir.

Os arquivos são disponibilizados na nuvem por meio de servidores espalhados pelo mundo, que fazem o armazenamento dos dados.

Entenda o que são arquivos na nuvem neste artigo:


Com certeza, a plataforma mais conhecida de streaming é a Netflix. Sobretudo, a principal responsável pela popularização da palavra streaming.
Streaming e on demand são a mesma coisa?

Algumas pessoas ficam com dúvida com relação a esse outro termo, on demand. Então vamos esclarecer também.

On demand são todas as plataformas de streaming que tem um catálogo ou menu para escolher a programação que vai assistir. Por outro lado, streaming é a transmissão de um conteúdo pela internet sem a necessidade de armazená-lo.

Ou seja, todos os sites e plataformas que utilizam o on demand de modo online, transmitem por streaming.

Sendo assim, todo vídeo ou música on demand é um streaming, mas nem todo conteúdo de streaming é on demand, como no caso de live streaming.

A Netflix tem um sistema de streaming on demand enquanto as lives no Youtube são lives streaming.

Não precisa de confusão, todos se tratam de serviços streaming.

Por onde posso a cessar conteúdos em streaming?

Como citamos acima, para usar um serviço de streaming é preciso ter acesso a internet, logo já podemos presumir algumas formas de acessar esse tipo de conteúdo.

As formas mais conhecidas são por meio de:

Computadores:

Uma forma muito conhecida para acessar conteúdos de vídeos e músicas é através de sites. Portanto, uma ferramenta que pode ser utilizada é o computador ou notebook com acesso a internet.

Smartphones:

Atualmente o dispositivo mais usado para acessar a internet é o smartphone. Nesse sentido, já dá pra imaginar que é totalmente possível acessar sites de streaming.

Do mesmo modo, conteúdos também podem ser acessados por meio de aplicativos.

Tablets:

Semelhantemente ao smartphone o tablet pode acessar tanto a apps quanto a sites.

TV Smart:

As TV’s smart são aparelhos que também tem acesso a internet e um sistema operacional diferente dos aparelhos acima, contudo podem ser instalados vários apps de streaming para assistir direto da TV.

ChromeCast:

O ChromeCast é um gadget ( dispositivo compacto) desenvolvido pela Google, que permite acessar a internet e transformando uma TV comum em smart. Ele faz a leitura das informações enviadas pelo seu smartphone, transmitindo o conteúdo na TV. Sendo assim dá para acessar vários aplicativos de streaming.

Centrais multimídias automotivas:

Sim, é possível acessar vídeos, fotos, músicas e até lives diretamente do carro. Existe mais de uma forma na verdade.

CarPlay e Android Auto:

Atualmente, existem multimídias com sistema CarPlay ou Android Auto. O sistema permite usar alguns aplicativos na tela do seu carro como Spotify, Waze e Whatsapp.

Para entender mais sobre CarPlay ou Android Auto, você pode conferir nesse outro artigo: Apple CarPlay, Android Auto e os avanços da tecnologia

Central Multimídia Android:

Outro modo de ter acesso a apps na multimídia do seu carro é pela Central Multimídia Android Faaftech. Além de acessar apps e poder navegar na internet, conta com entrada para pen drive, para acessar conteúdos online.

Streaming Box Faaftech:

Agora, se quiser ter todas as funcionalidades do CarPlay sem precisar de fio, e ainda contar com toda a versatilidade de uma multimídia Android, o melhor dispositivo é o Steaming Box Faaftech.

Ele vai transformar a experiência no seu carro, permitindo acessar seus apps de streaming, navegação e outros de sua preferência, além de rotear a internet para seus passageiros.

Contando com processador octacore Qualcomm o Streaming Box Faaftech garante mais que o dobro de desempenho que qualquer um de seus concorrentes.

Com o Streaming Box você pode ter acesso aos principais serviços de streaming.


Em seguida, vamos apresentar os apps mais utilizados atualmente.

Conheça os principais serviços de streaming


Youtube

O Youtube é a plataforma de streaming do Google que permite assistir vídeos de todo tipo de assunto (literalmente qualquer assunto), bem como postar vídeos e conteúdos de forma gratuita.

Além de vídeos de produtores de conteúdo independentes, o Youtube também possui filmes e live streaming.

Com certeza a plataforma mais acessada do mundo quando se fala de streaming. Mais de 5 bilhões de acessos todos os dias.

Você pode acessar o Youtube de forma gratuita, com uma conta de email pelo Gmail ou assinar o Youtube Premium para ter acesso a conteúdos sem anúncio, bem como conteúdos exclusivos.

A conta no Youtube Premium dá acesso ao Youtube Music, plataforma de de músicas.

Netflix

A Netflix é uma das principais plataformas de entretenimento com streaming de filmes, séries e documentários. Passou a ter ainda mais destaque com suas produções originais.

Foi uma das responsáveis pela revolução do modo de assistir séries e filmes.

Pode ser acessada em praticamente qualquer dispositivo, tal qual computadores, tablets, smartphones, TV’s e muito mais.

Para entrar na plataforma é preciso ter uma assinatura, então basta preencher com login e senha e curtir todas as produções.

Disney Plus

Disney Plus ou Disney+ é o serviço de streaming de filmes e séries da Disney.

A Disney sempre foi muito famosa por suas animações, filmes e produções nos cinemas e TV’s à cabo. Com o crescimento de outras empresas do segmento, decidiu entrar com o seu próprio serviço.

Atualmente no Disney Plus você acessa todas as produções da Disney, bem como produções da Pixar, Marvel ou National Geographic.

Do mesmo modo, trata-se de uma plataforma paga.

Spotify

O Spotify é um serviço de streaming de músicas e podcasts.

A empresa substituiu a venda de CD’s com seu serviço com uma assinatura mensal que custa menos que um único disco. Ainda assim, também conta com uma versão grátis. No entanto, a versão free tem anúncios.

Na plataforma o usuário pode criar playlists e fazer o download de suas canções favoritas (opção disponível na versão paga).

Apple music

Apple Music é a plataforma de streaming de músicas da gigante de tecnologia Apple.

Disponível para aparelhos com sistema operacional IOS, assim como iPhone, Macbook e para Android.

Possui uma vasta gama de músicas de artistas do mundo todo. A plataforma que concorre diretamente com o Spotify tem produções exclusivas com vários artistas.

Uma plataforma que agrada muito aos fãs da marca.

Amazon Prime Video

O Prime Vídeo é o serviço de streaming de filmes e séries da Amazon.

Concorrente da Netflix e Disney+, também possui sistema de assinatura para ter acesso a seus conteúdos.

Suas produções próprias e preço por assinatura mais baixo que suas concorrentes, garantem uma fatia do mercado.

Juntamente com isso, assinando o pacote Amazon Prime o usuário ganha acesso ao Prime Vídeo, Prime Music (Prime music é a plataforma de músicas da Amazom) e frete grátis no marketplace da empresa, além de outros benefícios.

GloboPlay

GloboPlay é o streaming da Rede Globo de televisão.

Assinando o GloboPlay o usuário tem acesso à conteúdos de todos os canais da Rede como MultiShow, SporTV, Premiere e GloboNews.

Os conteúdos vão de canais fechados até filmes e séries próprias da Rede.

Uma plataforma nacional muito completa, com conteúdos para todos os gostos. Vale lembrar que também tem um valor pela assinatura.

Para acessar todas essas plataformas na central multimídia do seu carro de forma descomplicada e com total fluidez, conheça o Streaming Box Faaftech. A multimídia do seu carro de um jeito que você nunca viu.

Tiktok

O Tiktok é uma rede social focada em produção de vídeos. A rede social ficou muito famosa com suas trends e challenges.

As trends são vídeos que os usuários passam a replicar com o mesmo áudio, que viralizam dentro da rede social. Já no caso dos challenges são vídeos que viralizam por desafiarem os usuários a fazerem a mesma coisa. Na maioria das vezes os challenges acabam se tornando trends por viralizarem bem rápido.

A plataforma oferece a opção de live streaming para quem usa a rede. Qualquer um pode fazer uma live ou assistir dentro do Tiktok.

A ferramenta é gratuita e contém anúncios. O usuário pode receber pagamentos por convidar novos membros que se cadastrarem, por cumprir algumas missões ou pela quantidade de visualizações que seus vídeos tiverem.

Apesar de ser uma rede social, sua forma de gerar conteúdo é por streaming e live streaming.

Conclusão

Nesse artigo entendemos o que é o tão conhecido streaming, bem como a transmissão “on demand”.

Além disso, vimos também como e onde esse tipo de serviço pode ser acessado, como em smartphones, TV’s Smart e até mesmo na central multimídia do carro.

O melhor modo de usar todos os recursos de streaming na multimídia do carro, com certeza é o Streaming Box Faaftech que permite instalar e acessar Youtube, Netflix, GloboPlay e muitos outros sem complicação.

Basta plugar no USB do carro para ter todas as vantagens, garantindo muito mais entretenimento para todos os passageiros.

Finalmente, o que não faltam são opções de entretenimento, seja onde você estiver.

Seja streaming, streaming on demand ou live streaming, estão presentes no nosso dia a dia e atualmente são os meios mais usados para compartilhar de tudo. De aulas e notícias, até vídeos e memes, você encontra nas plataformas de streaming.


Matéria original publicada neste link:
https://faaftech.com/blog/descubra-o-que-e-streaming/


Abaixo temos local para receber: comentários, Avaliações, Ponto de Vista, Criticas, Elogios e Sugestões!

sábado, 26 de agosto de 2023

Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros

Capítulo I - Do direito à informação 

 Art. 1º O Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros tem como base o direito fundamental do cidadão à informação, que abrange direito de informar, de ser informado e de ter acesso à informação. 

 Art. 2º Como o acesso à informação de relevante interesse público é um direito fundamental, os jornalistas não podem admitir que ele seja impedido por nenhum tipo de interesse, razão por que: I - a divulgação da informação precisa e correta é dever dos meios de comunicação e deve ser cumprida independentemente da linha política de seus proprietários e/ou diretores ou da natureza econômica de suas empresas; II - a produção e a divulgação da informação devem se pautar pela veracidade dos fatos e ter por finalidade o interesse público; III - a liberdade de imprensa, direito e pressuposto do exercício do jornalismo, implica compromisso com a responsabilidade social inerente à profissão; IV - a prestação de informações pelas organizações públicas e privadas, incluindo as nãogovernamentais, deve ser considerada uma obrigação social; V - a obstrução direta ou indireta à livre divulgação da informação, a aplicação de censura e a indução à autocensura são delitos contra a sociedade, devendo ser denunciadas à comissão de ética competente, garantido o sigilo do denunciante. 

 Capítulo II - Da conduta profissional do jornalista 

 Art. 3º O exercício da profissão de jornalista é uma atividade de natureza social, estando sempre subordinado ao presente Código de Ética. 

 Art. 4º O compromisso fundamental do jornalista é com a verdade no relato dos fatos, deve pautar seu trabalho na precisa apuração dos acontecimentos e na sua correta divulgação. 

 Art. 5º É direito do jornalista resguardar o sigilo da fonte. 

 Art. 6º É dever do jornalista: I - opor-se ao arbítrio, ao autoritarismo e à opressão, bem como defender os princípios expressos na Declaração Universal dos Direitos Humanos; II - divulgar os fatos e as informações de interesse público; III - lutar pela liberdade de pensamento e de expressão; IV - defender o livre exercício da profissão; V - valorizar, honrar e dignificar a profissão; VI - não colocar em risco a integridade das fontes e dos profissionais com quem trabalha; VII - combater e denunciar todas as formas de corrupção, em especial quando exercidas com o objetivo de controlar a informação; VIII - respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem do cidadão; IX - respeitar o direito autoral e intelectual do jornalista em todas as suas formas; X - defender os princípios constitucionais e legais, base do estado democrático de direito; XI - defender os direitos do cidadão, contribuindo para a promoção das garantias individuais e coletivas, em especial as das crianças, adolescentes, mulheres, idosos, negros e minorias; XII - respeitar as entidades representativas e democráticas da categoria; XIII - denunciar as práticas de assédio moral no trabalho às autoridades e, quando for o caso, à comissão de ética competente; XIV - combater a prática de perseguição ou discriminação por motivos sociais, econômicos, políticos, religiosos, de gênero, raciais, de orientação sexual, condição física ou mental, ou de qualquer outra natureza. 

 Art. 7º O jornalista não pode: I - aceitar ou oferecer trabalho remunerado em desacordo com o piso salarial, a carga horária legal ou tabela fixada por sua entidade de classe, nem contribuir ativa ou passivamente para a precarização das condições de trabalho; II - submeter-se a diretrizes contrárias à precisa apuração dos acontecimentos e à correta divulgação da informação; III - impedir a manifestação de opiniões divergentes ou o livre debate de idéias; IV - expor pessoas ameaçadas, exploradas ou sob risco de vida, sendo vedada a sua identificação, mesmo que parcial, pela voz, traços físicos, indicação de locais de trabalho ou residência, ou quaisquer outros sinais; V - usar o jornalismo para incitar a violência, a intolerância, o arbítrio e o crime; VI - realizar cobertura jornalística para o meio de comunicação em que trabalha sobre organizações públicas, privadas ou não-governamentais, da qual seja assessor, empregado, prestador de serviço ou proprietário, nem utilizar o referido veículo para defender os interesses dessas instituições ou de autoridades a elas relacionadas; VII - permitir o exercício da profissão por pessoas não-habilitadas; VIII - assumir a responsabilidade por publicações, imagens e textos de cuja produção não tenha participado; IX - valer-se da condição de jornalista para obter vantagens pessoais. Capítulo III - Da responsabilidade profissional do jornalista 

 Art. 8º O jornalista é responsável por toda a informação que divulga, desde que seu trabalho não tenha sido alterado por terceiros, caso em que a responsabilidade pela alteração será de seu autor. 

 Art 9º A presunção de inocência é um dos fundamentos da atividade jornalística. 

 Art. 10. A opinião manifestada em meios de informação deve ser exercida com responsabilidade. 

 Art. 11. O jornalista não pode divulgar informações: I - visando o interesse pessoal ou buscando vantagem econômica; II - de caráter mórbido, sensacionalista ou contrário aos valores humanos, especialmente em cobertura de crimes e acidentes; III - obtidas de maneira inadequada, por exemplo, com o uso de identidades falsas, câmeras escondidas ou microfones ocultos, salvo em casos de incontestável interesse público e quando esgotadas todas as outras possibilidades de apuração; 

 Art. 12. O jornalista deve: I - ressalvadas as especificidades da assessoria de imprensa, ouvir sempre, antes da divulgação dos fatos, o maior número de pessoas e instituições envolvidas em uma cobertura jornalística, principalmente aquelas que são objeto de acusações não suficientemente demonstradas ou verificadas; II - buscar provas que fundamentem as informações de interesse público; III - tratar com respeito todas as pessoas mencionadas nas informações que divulgar; IV - informar claramente à sociedade quando suas matérias tiverem caráter publicitário ou decorrerem de patrocínios ou promoções; V - rejeitar alterações nas imagens captadas que deturpem a realidade, sempre informando ao público o eventual uso de recursos de fotomontagem, edição de imagem, reconstituição de áudio ou quaisquer outras manipulações; VI - promover a retificação das informações que se revelem falsas ou inexatas e defender o direito de resposta às pessoas ou organizações envolvidas ou mencionadas em matérias de sua autoria ou por cuja publicação foi o responsável; VII - defender a soberania nacional em seus aspectos político, econômico, social e cultural; VIII - preservar a língua e a cultura do Brasil, respeitando a diversidade e as identidades culturais; IX - manter relações de respeito e solidariedade no ambiente de trabalho; X - prestar solidariedade aos colegas que sofrem perseguição ou agressão em conseqüência de sua atividade profissional. Capítulo IV - Das relações profissionais 

 Art. 13. A cláusula de consciência é um direito do jornalista, podendo o profissional se recusar a executar quaisquer tarefas em desacordo com os princípios deste Código de Ética ou que agridam as suas convicções. Parágrafo único. Esta disposição não pode ser usada como argumento, motivo ou desculpa para que o jornalista deixe de ouvir pessoas com opiniões divergentes das suas. 

 Art. 14. O jornalista não deve: I - acumular funções jornalísticas ou obrigar outro profissional a fazê-lo, quando isso implicar substituição ou supressão de cargos na mesma empresa. Quando, por razões justificadas, vier a exercer mais de uma função na mesma empresa, o jornalista deve receber a remuneração correspondente ao trabalho extra; II - ameaçar, intimidar ou praticar assédio moral e/ou sexual contra outro profissional, devendo denunciar tais práticas à comissão de ética competente; III - criar empecilho à legítima e democrática organização da categoria. 

 Capítulo V - Da aplicação do Código de Ética e disposições finais 

 Art. 15. As transgressões ao presente Código de Ética serão apuradas, apreciadas e julgadas pelas comissões de ética dos sindicatos e, em segunda instância, pela Comissão Nacional de Ética. § 1º As referidas comissões serão constituídas por cinco membros. § 2º As comissões de ética são órgãos independentes, eleitas por voto direto, secreto e universal dos jornalistas. Serão escolhidas junto com as direções dos sindicatos e da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), respectivamente. Terão mandatos coincidentes, porém serão votadas em processo separado e não possuirão vínculo com os cargos daquelas diretorias. § 3º A Comissão Nacional de Ética será responsável pela elaboração de seu regimento interno e, ouvidos os sindicatos, do regimento interno das comissões de ética dos sindicatos. 

 Art. 16. Compete à Comissão Nacional de Ética: I - julgar, em segunda e última instância, os recursos contra decisões de competência das comissões de ética dos sindicatos; II - tomar iniciativa referente a questões de âmbito nacional que firam a ética jornalística; III - fazer denúncias públicas sobre casos de desrespeito aos princípios deste Código; IV - receber representação de competência da primeira instância quando ali houver incompatibilidade ou impedimento legal e em casos especiais definidos no Regimento Interno; V - processar e julgar, originariamente, denúncias de transgressão ao Código de Ética cometidas por jornalistas integrantes da diretoria e do Conselho Fiscal da FENAJ, da Comissão Nacional de Ética e das comissões de ética dos sindicatos; VI - recomendar à diretoria da FENAJ o encaminhamento ao Ministério Público dos casos em que a violação ao Código de Ética também possa configurar crime, contravenção ou dano à categoria ou à coletividade. 

 Art. 17. Os jornalistas que descumprirem o presente Código de Ética estão sujeitos às penalidades de observação, advertência, suspensão e exclusão do quadro social do sindicato e à publicação da decisão da comissão de ética em veículo de ampla circulação. Parágrafo único - Os não-filiados aos sindicatos de jornalistas estão sujeitos às penalidades de observação, advertência, impedimento temporário e impedimento definitivo de ingresso no quadro social do sindicato e à publicação da decisão da comissão de ética em veículo de ampla circulação. 

 Art. 18. O exercício da representação de modo abusivo, temerário, de má-fé, com notória intenção de prejudicar o representado, sujeita o autor à advertência pública e às punições previstas neste Código, sem prejuízo da remessa do caso ao Ministério Público. 

 Art. 19. Qualquer modificação neste Código só poderá ser feita em congresso nacional de jornalistas mediante proposta subscrita por, no mínimo, dez delegações representantes de sindicatos de jornalistas. Vitória, 04 de agosto de 2007. 


Federação Nacional dos Jornalistas